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O que é e para que serve o exame toxicológico?

O toxicológico pesquisa a presença de traços de substâncias tóxicas consumidas pelo indivíduo por um período de até 90 dias anteriores ao exame. Essas substâncias comprometem a capacidade ao volante e a segurança no trânsito, e por isso seu consumo é desestimulado.

   

Quais substâncias são detectadas pelo exame toxicológico?

O toxicológico detecta o uso de maconha, cocaína, crack, heroína, anfetaminas, metanfetaminas, morfina e ecstasy.

  

Quem deve obrigatoriamente fazer o exame toxicológico?

O exame é obrigatório para motoristas das categorias C, D e E (ônibus, caminhões e tratores), assim como nos procedimentos admissionais e demissionais de determinadas funções que exigem CNH.

  

Quando o exame toxicológico deve ser feito?

O exame é exigido a cada 30 meses, e toda vez que acontece habilitação ou renovação da CNH das categorias C, D e E (ônibus, caminhões e tratores), assim como na pré-admissão e no desligamento de motoristas profissionais em geral, contratados pela CLT.

   

O que diz a nova lei do toxicológico?

A lei do toxicológico determina que todo motorista das categorias C, D e E deve realizar o exame a cada 30 meses (2 anos e meio). Atrasos geram multa de R$ 1.467,35 e suspensão da carteira por três meses.

 

Como funciona o exame toxicológico?

Ele é feito a partir de uma amostra de cabelos ou de pelos do corpo. Essas amostras têm sensibilidade superior às de sangue ou urina, pois traços das substâncias tóxicas ficam acumulados na queratina dos pelos.

   

Onde fazer o exame toxicológico?

O toxicológico só pode ser feito por laboratórios credenciados, e os resultados negativos são encaminhados diretamente para o DENATRAN.

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